top of page

STJ aplica o princípio da insignificância em condenação por furto de bens de valor irrisório

Por Renato Escorel



O presidente do Superior Tribunal de Justiça deferiu parcialmente a liminar em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Rondônia, para suspender o cumprimento da pena de um homem que furtou objetos avaliados em R$ 55,10 (cinquenta e cinco reais e dez centavos).


Foram furtados da residência da vítima uma lâmpada, uma tomada, um desinfetante e um sabonete.


Ainda que reincidente, o paciente, em razão de outras nove condenações pelo mesmo crime, a defesa esclareceu que não havia impedimento para o reconhecimento da atipicidade material da conduta.


Em sua decisão, o presidente considerou a ausência de comportamento violento, o valor insignificante dos objetos e o conjunto de precedentes favoráveis sobre o tema para suspender o cumprimento da pena, até o julgamento do mérito do habeas corpus.


Caso necessitem de quaisquer esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


12 visualizações0 comentário
bottom of page