Seguro-garantia com prazo de validade não afasta efetividade de depósito recursal
Por Gabriela de Carvalho Felippe

Em recente decisão a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válido o depósito recursal feito por apólice de seguro-garantia, com prazo de vigência, sob o entendimento de que a lei não exige que tenha prazo indeterminado.
Mencionada decisão se baseia em precedentes da Quarta, Sexta e Oitava Turmas do TST, que já manifestaram o entendimento pela ausência de exigência legal de que o seguro seja por prazo indeterminado, cabendo à parte devedora renová-lo, quando necessário. (RR 1000606-05.2017.5.02.0464)
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