Segundo STJ, em caso de dupla intimação, vale o ato exarado pelo portal eletrônico
Por Natália Martines Lui

Em recente decisão, proferida pela Corte Especial do STJ, foi fixado o entendimento, por maioria de votos, de na hipótese de dupla intimação do mesmo ato processual, a que deve prevalecer será a feita pelo portal eletrônico do tribunal em prol da feita pelo diário da justiça eletrônico, nos termos do artigo 5º, da lei 11.419/2006.
Segundo entendimento dos julgadores, “Preterir tal informação em prol da intimação pelo DJE, que sequer é obrigatória e pode nem vir a ocorrer, apenas traz insegurança jurídica e confusão para atuação das partes e advogados nos processos.”
A decisão supracitada é importante, porquanto pacifica discussões acerca do tema, uma vez que muitos tribunais do país utilizam, de forma conjunta, a intimação por meio do diário eletrônico e pelo portal eletrônico, bem como gera segurança jurídica, pois as partes ficam seguras de quando será contado seu prazo.
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