Resolução do CADE consolida matérias relacionadas a atos de concentração
Por Gabriela de Ávila Machado

Em 14 de abril, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou a Resolução CADE nº 33, que consolida matérias relacionadas a atos de concentração econômica previstas anteriormente em outros três normativos distintos editados pela autarquia. A nova Resolução reúne em um só texto, o que está disposto nas Resoluções nº 02/2012, 09/2014 e 16/2016, revogando esses atos e passa a disciplinar, entre outras questões, a notificação de atos de concentração ao CADE, bem como as hipóteses de operações consideradas sumárias – de menor complexidade do ponto de vista concorrencial –, além de tratar sobre procedimento e prazo para análise de negócios submetidos à autarquia sob esse rito.