As complexas estruturas do Direito Tributário aliadas a altos valores da carga tributária
exigem uma reflexão sobre os tributos instituídos e a maneira como são cobrados. A Reforma Tributária tem sido apontada como uma importante oportunidade para solucionar essas questões e também combater a crise econômica que persiste no Brasil.
Tramitam no Congresso Nacional duas propostas de Emendas à Constituição (PEC 45/2019 e PEC 110/2019), as quais propõem significantes alterações no sistema tributário. O maior debate sobre a Reforma Tributária reside na instituição de um imposto federal em substituição a alguns tributos vigentes: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

De acordo com as propostas, o IBS incidirá amplamente sobre bens e serviços em todas as etapas da linha de produção ou comercialização. Ele substituirá o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS e a arrecadação seguirá a fixação de uma alíquota única, resultado da soma entre as alíquotas estaduais e municipais, visando facilitar a cobrança.
A instituição do IBS, porém, não favorece a redução da carga tributária, pois sua instituição visa à simplificação da arrecadação. Além disso, a unificação sugerida pelo novo imposto poderá não contemplar os benefícios fiscais de determinados contribuintes, pois o cálculo conjunto prevê a soma de todos os tributos sem especificar possíveis isenções.
Dessa maneira, o IBS sugerido pela Reforma Tributária surge como um importante
instrumento para aperfeiçoar o sistema tributário a fim de torná-lo mais eficiente e prático. Contudo, para garantir melhores resultados, é essencial que o contribuinte e a sociedade conheçam as alterações propostas antes de sua aprovação e contem com consultores jurídicos especializados a fim de preservar seus interesses.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.