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Reabertura de prazo para Regularização de Débitos (PRD)

Por Marcela Vidal e Marcos Botter



A Prefeitura de São Paulo reabriu o prazo para a formalização de pedidos de ingresso no Programa de Regularização de Débitos (PRD) instituído pela Lei Municipal nº 16.240/15. Os novos prazos vão até 29/01/2021.

O PRD permite aos contribuintes a regularização de débitos referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS), nos casos de pessoas jurídicas que aderiram ao Regime Especial de recolhimento de Sociedade Uniprofissional (15 da Lei nº 13.701/03) e foram posteriormente desenquadradas de forma retroativa, por deixarem de atender os requisitos legais.

Os débitos passíveis de serem incluídos no PRD são aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional.

No âmbito do referido programa, os débitos podem ser recolhidos com redução de 100% ou 80% dos juros e multa, respectivamente nas hipóteses de pagamento em parcela única ou parcelada em até 120 meses.

A adesão ao PRD pode ser efetuada por meio do site da Prefeitura de São Paulo na internet (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/ ) mediante prévio cadastro.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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