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Prefeitura de São Paulo Prorroga o PPI Municipal até dezembro de 2021

Por Gabriel de Castro Lobo


Por meio do Decreto Municipal nº 60.683, de 27/10/2021, o Município de São Paulo prorrogou o prazo para adesão ao pedido de ingresso ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI para até o dia 31/12/2021.

O PPI Municipal foi instituído pela Lei Municipal nº 17.557/2021 e, até antes da publicação do decreto, o prazo de adesão era até o dia 31/10/2021.


Com a prorrogação do prazo de adesão, os contribuintes que possuem débitos municipais podem pagá-los em parcela única, com reduções de 85% dos juros de mora e de 75% da multa, ou de forma parcelada em até 120 meses, com redução de 60% de juros de mora e 50% da multa. Nesse caso a parcela mínima não será inferior a R$ 50,00.


Um detalhe interessante é que houve anistia das multas e juros de mora das parcelas do IPTU vencidas até 30/04/2021, que poderão ser pagas com a anistia até o dia 30/11/2021.


O PPI é uma forma interessante dos contribuintes manterem-se em dia com as obrigações tributárias perante o Fisco Municipal, evitando autos de infração, inscrições em dívida ativa ou execuções fiscais.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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