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Partidos Políticos poderão se reunir em Federações

Por Gabriela de Ávila Machado


Em 29 de setembro de 2021 foi publicada a Lei nº 14.208/2021, que altera a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).


A nova lei inclui na Lei dos Partidos Políticos a possibilidade de dois ou mais partidos se reunirem em federação. Neste caso, após sua constituição e registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, tal federação atuará como se fosse uma única agremiação partidária, assegurando-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação.


A federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral, sendo certo que os partidos reunidos deverão permanecer filiados á respectiva filiação por, no mínimo, 4 (quatro) anos. O descumprimento deste prazo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.


A federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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