Observada a constitucionalidade progressiva em decisão do STF sobre Resolução do CONAMA
Por Eduardo Moreira

Em maio de 2019, a PGR propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acerca da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 6.148, que versa sobre os padrões de qualidade do ar. Na ação, foi arguido que a Resolução estaria defasada em relação aos padrões internacionais e não oferece a proteção necessária ao meio ambiente brasileiro contra efeitos da poluição.
Em maio de 2022, o STF julgou a ADI, entendendo pela constitucionalidade da Resolução. Entretanto, para que ela cumpra seu papel protetor da saúde pública, deve passar por algumas alterações dentro de um prazo de 24 meses, sob pena de uso das resoluções da OMS para regrar o tema.
Tais alterações devem observar “(i) as atuais orientações da Organização Mundial da Saúde sobre os padrões adequados da qualidade do ar; (ii) a realidade nacional e as peculiaridades locais; bem como (iii) os primados da livre iniciativa, do desenvolvimento social, da redução da pobreza e da promoção da saúde pública.”
Dessa forma, tem-se a situação de inconstitucionalidade progressiva, ou seja, enquanto subsistir o período de 24 meses, a resolução permanecerá válida, não obstante, se a omissão legislativa permanecer, tal norma terá sua vigência cessada.