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Novas regras para o pagamento da pensão por morte ao cônjuge ou companheiro(a)

Por Gabriela de Carvalho Felippe



A pensão por morte é um benefício que o segurado deixa para seus dependentes, após o seu falecimento.


Desde 1º de janeiro de 2021, as regras para o tempo de recebimento da pensão por morte pelo cônjuge ou companheiro(a) mudaram, tendo sido estabelecidos novos prazos (Portaria ME 424).


Assim, para óbitos ocorridos a partir da data mencionada, o período de recebimento do benefício ocorrerá de acordo com as seguintes faixas etárias dos beneficiários:


- 3 anos: se tiver menos de 22 anos de idade;

- 6 anos: se tiver entre 22 e 27 anos de idade;

- 10 anos: se tiver entre 28 e 30 anos de idade;

- 15 anos: se tiver entre 31 e 41 anos de idade;

- 20 anos: se tiver entre 42 e 44 anos de idade;

- Vitalícia: se tiver 45 anos ou mais.


Também é necessário que o óbito tenha ocorrido após 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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