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MP não pode pedir dados sigilosos à Receita Federal sem autorização judicial

Por Marcos Botter


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nos Habeas Corpus nº 83.233 e 83.447, que o Ministério Público (MP) não pode, sem ordem judicial, requisitar dados sigilosos dos contribuintes à Receita Federal.

A controvérsia surgiu de uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é constitucional o compartilhamento, sem prévia autorização judicial, dos relatórios de inteligência da Receita Federal com órgãos de persecução penal.

Entretanto, as decisões do STJ esclareceram que este entendimento se refere a situações que tratam de Representação Fiscal para fins penais, aplicável nos casos em que os auditores da Receita Federal identificam fatos que possam configurar crimes contra a ordem tributária e os comunicam ao MP, sem a necessidade de autorização judicial.

Já nos casos analisados pelo STJ, a informação se deu no sentido contrário: o MP requisitou, por sua iniciativa, informações à Receita Federal, procedimento este que foi considerado ilegal, conferindo, portanto, maior segurança jurídica aos contribuintes.

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