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MP autoriza venda direta de etanol por produtores a postos de combustíveis

Por Gabriela de Ávila Machado


No dia 12/08/2021 foi publicada a Medida Provisória 1.063/2021, que propõe alterações na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997).


A MP permite que o produtor ou o importador possa, facultativamente, comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, e que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) possa comercializar etanol hidratado. A MP ainda prevê o sistema dual de tributação, com o produtor recolhendo todos os impostos federais, mitigando o risco de sonegação fiscal. A regra também equaliza os tributos federais incidentes no etanol anidro nacional e no importado.


O novo modelo possibilita que um produtor instalado próximo aos Postos de Revenda de Combustível possa comercializar seu produto sem a necessidade deste etanol ser deslocado para uma distribuidora, reduzindo custos e, consequentemente, os preços.


De acordo como MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), a MP objetiva alívio aos brasileiros em meio à presente conjuntura econômica, incentivar uma maior concorrência entre os diversos setores, incentivando novos investimentos e melhoria dos serviços ao consumidor e, ainda estimular o setor sucroalcooleiro.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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