Medida provisória altera regras para assinatura eletrônica da Cédula de Produto Rural
Por Amanda Carolina Lourenço

Anteriormente já admitida, as regras para a assinatura eletrônica de CPR foram alteradas pela Medida Provisória 1.104/22. Com a modificação, agora a assinatura dos instrumentos poderá ser livremente pactuada entre as partes quanto ao seu nível e forma. Todavia, o emissor ainda deve observar dois requisitos: para bens vinculados em garantia, a assinatura eletrônica poderá ser simples, avançada ou qualificada; por outro lado, para o registro e averbação de garantia real sobre bens móveis e imóveis a assinatura eletrônica deverá ser avançada ou qualificada.
Os títulos emitidos pelo produtor ou cooperativa rural são apresentados como garantia de promessa de entrega futura de produto agropecuário. Adquiridos por instituições financeiras, antecipa o crédito rural ao emissor que, no prazo de vencimento, se compromete a pagar o empréstimo para resgatar a cédula.
A Medida Provisória publicada em março produz efeitos imediatos, com vigência de 60 dias prorrogáveis, devendo ser analisada pelas casas do Congresso neste prazo para ser convertida em Lei.