Por Giovanna Barbieri A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) está em vigor desde a sexta-feira, 18/09/2020. A lei foi sancionada pelo Presidente e entra em vigor, com exceção de suas sanções, que valerão apenas a partir de agosto/2021, conforme disposto na Lei 14.010/2020.

É necessário que as empresas se adéquem à LGPD desde já, assegurando os direitos dos titulares de dados. Estas empresas podem ser responsabilizadas pelo vazamento de dados pessoais em diversos âmbitos.
Além disso, é esperada a estruturação e atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados com urgência.
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