Lei de Segurança Nacional é revogada
Por Adriana de Oliveira Arruda

Na última quinta-feira (02.09.2021), foi aprovado o projeto de lei nº 2.108/2021, a Lei 14.197/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional e inclui no Código Penal crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A abolição da lei de Segurança Nacional é um marco histórico para a redemocratização e despenaliza condutas tipificadas como crime à época da Ditadura Militar.
Foram acrescentados ao Código Penal, os seguintes atos:
Contra a soberania nacional - atentado à soberania, atentado à integridade nacional e espionagem.
Contra as instituições democráticas – abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de estado.
Contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral – interrupção do processo eleitoral e violência política.
Contra o funcionalismo dos serviços essenciais – sabotagem.
A nova Lei 14.197/2021 entrará em vigor no prazo de 90 dias contados de sua publicação.
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