Por Renata Belmonte

O Procon de Santa Catarina ajuizou ação de execução fiscal, a fim de cobrar do banco uma multa administrativamente imposta. Irresignado, o executado opôs embargos à execução.
Nos embargos, o executado argumentou que havia atendido a reclamação do consumidor, requerendo, portanto, a anulação da multa imposta.
Ao analisar detidamente o caso, o Magistrado de Florianópolis, Marco Augusto Ghisi Machado, entendeu que o Procon tem exagerado no exercício de sua competência, destacando, sobretudo, os valores aplicados nas multas impostas. Reconheceu também que o banco atendeu a reclamação do consumidor e afastou a aplicação da multa, julgando procedente os embargos opostos.
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