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iniciado julgamento sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde coletivo

Por Ana Luiza Soares


A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar no dia 24/11, três recursos especiais para fixação da tese sobre a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária. A questão encontra-se pendente de julgamento junto ao Tribunal desde 2019, sendo paralisado por pedido de vista conjunta dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi.


O tema é considerado altamente relevante por envolver questões econômicas para ambas as partes envolvidas, ou seja, uma decisão em definitivo poderá impactar fortemente a sociedade. O controle do reajuste das mensalidades dos planos é necessário para evitar que as operadoras de plano de saúde onerem excessivamente o grupo que, em tese, mais precisa dos serviços e, portanto, mais gasta: os idosos.


Por isso, desde 1999, a variação do preço é fixada por faixas etárias pré-definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma mais recente sobre o tema é a Resolução Normativa 63/2003. A questão, reitera-se, é emblemática para ambos os lados (operadora e consumidor), já que os reajustes são necessários para equilibrar o contrato e, também, os custos do fornecimento dos serviços médicos aos seus beneficiários.



Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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