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Empresa não é obrigada a fornecer acessórios de telefone móvel para o consumidor

Por Osmiris



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente o pedido do consumidor para que empresa de produtos eletrônicos fornecesse fones de ouvido e adaptador para carregamento do celular.


A decisão do magistrado da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba destacou que a ausência dos acessórios foi divulgada pela vendedora e que, portanto, não era caso de “deficiência de informação ao consumidor”, além de ressaltar que cabe aos consumidores analisar tal fato na hora da compra, optando, se o caso, pela concorrência.


Por fim, o magistrado também considerou a justificativa da ré para prática do ato comercial de preservação do meio ambiente e redução da emissão de lixo eletrônico.


Processo: 1019678-91.2020.8.26.0451


Caso necessitem de quaisquer esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição.


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