
A Pandemia causada pelo Corona Vírus (Covid 19) provocou mudanças nas relações de consumo,
na economia e na forma como os serviços são prestados. Na área da educação, várias são as
incertezas sobre como essa nova realidade deverá ser enfrentada sem que haja prejuízo à
reprodução dos conteúdos e ao aprendizado do estudante.
A necessidade de isolamento social para evitar a transmissão do Corona Vírus exigiu a adoção de
medidas especiais também na área da educação. Por isso, legislação específica foi editada regulando
as atividades educacionais nesse período excepcional, com o objetivo de conciliar a preservação das
condições de saúde dos profissionais da educação e dos alunos e o direito à educação.
De acordo com a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, o Ministério da Educação autorizou
aulas em meio digital em substituição às aulas presenciais, mediante a utilização de tecnologias da
informação e comunicação. O período das atividades escolares remotas foi estendido até a data de
31 de dezembro de 2020, conforme a Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, também do
Ministério da Educação.
Em síntese, as portarias promoveram a educação à distância por quase todo o ano letivo de
2020. Por conta dessa situação, a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, determinou que, para
atender as normas educacionais nesse período excepcional, será dispensada a observância do
mínimo de dias de trabalho educacional, como forma de garantir a segurança jurídica à comunidade
escolar.
Portanto, diante do desafio de controle da Pandemia, o formato e o período das aulas durante o
ano letivo de 2020 precisou adequar-se à nova realidade, especialmente para a prevenção e
proteção da saúde dos profissionais da educação e dos alunos. Havendo dúvidas sobre as normas
educacionais publicadas durante a Pandemia, consultores jurídicos especializados poderão prestar as
orientações específicas e adequadas ao caso.
Ficou com dúvidas sobre seus direitos ou conhece alguém que passou por situações assim? Entre
em contato conosco para que possamos melhor orientar.
Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.