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CVM esclarece melhores práticas de suitability e outros normativos vigentes

Por Gabriela de Ávila Machado


Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular SMI/SIN 2/21, com orientações sobre Suitability, incluindo as melhores práticas a respeito da harmonização do prazo de atualização do perfil de investimento dos clientes com o prazo de atualização dos dados cadastrais dos clientes, para efeitos da Política de Lavagem de Dinheiro, e, ainda, a respeito da necessidade de procedimentos para verificação da condição de investidor qualificado e profissional em produtos voltados para esses públicos.


Ainda, em vista das notícias sobre o bloqueio da negociação, por investidores não considerados qualificados, de ações emitidas por companhias que realizaram IPOs com esforços restritos, a CVM esclareceu que, conforme Instrução CVM 476, esses IPOs são direcionados exclusivamente a investidores profissionais e, nos 18 meses seguintes da data de admissão à sua negociação em bolsa, as ações somente poderão ser negociadas por investidores qualificados. Essa restrição deixará de ser aplicável caso venha a ocorrer o encerramento de oferta pública de distribuição registrada na CVM de ações da mesma espécie e classe.


A CVM ainda esclareceu que, nos termos do art. 16 da instrução, os intermediários (corretoras) são responsáveis pela verificação do cumprimento da regra de negociação restrita a investidores qualificados.


Por fim, foi informado que é admitida a negociação, por investidores considerados não qualificados, com o objetivo exclusivo de desfazer suas posições, observado, contudo, que as negociações devem ser realizadas tendo como contraparte investidores qualificados.


Ficou com dúvidas ou gostaria de maiores informações sobre o tema? Entre em contato conosco para que possamos melhor orientar.


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