Consulta pública sobre novas regras para agentes autônomos de investimento
Por Gabriela de Ávila Machado

Em 12/08/2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, duas minutas de Resolução que introduzem atualizações na regulamentação de agentes autônomos de investimento e da intermediação de operações com valores mobiliários.
A primeira, que substituiria a Resolução CVM 16 (que, por sua vez, substituiu a Instrução 497/2011), rege a atividade de agente autônomo de investimentos. Algumas novidades por ela trazidas são a retirada da obrigatoriedade de atuação em regime de exclusividade com intermediários e a eliminação da exigência de adoção da forma de sociedades simples. Além disso, são incluídas regras sobre transparência sobre práticas de remuneração e salvaguardas e definições de responsabilidade visando a mitigação dos riscos a investidores e à integridade do mercado.
As novidades devem facilitar o alcance a um número maior de clientes, com uma oferta mais ampla de produtos, facilitando também a contratação de profissionais e a captação de recursos financeiros.
A segunda minuta, por sua vez, propõe alterações na Resolução CVM 35. A nova regra introduz um capítulo sobre a divulgação de informações sobre remuneração e conflitos de interesse na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários. Assim, os investidores terão acesso a extratos periódicos com informações quantitativas sobre remuneração arcada pelo investidor nessas operações.
A audiência pública se encerra em 17/9/2021.
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