Condenação não pode ser embasada exclusivamente em depoimentos policiais
Por Adriana Arruda

O MP apresentou denúncia pelo furto de uma motocicleta, contudo diante da debilidade das provas, o juízo proferiu sentença absolutória.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP, no acórdão do processo nº 0007378-26.2013.8.26.0495, negou o recurso interposto pelo MP, mantendo a absolvição do acusado por furto qualificado, fundamentando que a condenação não pode se basear apenas em depoimentos de policiais.
Embora os policiais tenham ratificado o depoimento prestado pelo réu em delegacia e anunciado que ele já era conhecido na região por outros crimes praticados, o desembargador relator Álvaro Castello enfatizou existir controvérsias quanto a autoria, pois em juízo o acusado informou que teria sido coagido em delegacia para obtenção da confissão.
A Corte evidenciou que não haveria provas no processo para sustentar a condenação, uma vez que até a chave caseira supostamente utilizada pelo acusado durante a prática delitiva para ligar a moto não teria sido encontrada.
Com a decisão unânime, o relator ressaltou a necessidade de cautela ao analisar o conjunto probatório para condenação do réu.
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