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Comprador é responsável pelas taxas condominiais quando recusar o recebimento das chaves

Por Raphael Lima de Morais Stábile



A discussão no caso está em definir a parte responsável pelo pagamento das despesas condominiais quando da recusa do adquirente do imóvel em receber das chaves.


Em sua decisão, sobre responsabilidade por taxas condominiais (REsp 1.847.734-SP), o Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que o dever de adimplir as cotas condominiais pode ser tanto do promissário comprador quanto do promitente vendedor.


Conforme seu entendimento, a relação material com o imóvel é o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais, sendo que o credor incorrerá em mora quando não quiser receber, imotivadamente, as chaves.


"O adquirente de imóvel deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a partir do momento no qual as chaves estavam à sua disposição."


Portanto, a resistência do adquirente em receber as chaves configura mora, tendo em vista que deixou de receber a prestação devida pelo alienante.


Assim, o vendedor não pode ser responsabilizado pelas taxas condominiais se cumpre sua obrigação de entregar as chaves.

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