Por Renato Escorel

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, restabeleceu sentença que uma vez condenou um homem pela prática de crime sexual contra a empregada doméstica que trabalhava na casa de sua avó.
Em análise de revisão criminal, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) havia entendido que a vara especializada em violência doméstica era incompetente para julgar o caso, anulando a sentença anterior, pois o neto não morava na casa da avó. Assim, não deveria ser aplicada a Lei Maria da Penha.
Contudo, de acordo com o relator do caso no STJ, o crime foi praticado pelo neto de patroa contra a empregada que trabalhava na residência, circunstância que confirmou a situação de vulnerabilidade da vítima, atraindo a competência do juizado de violência doméstica.
Também foi observado pelo ministro que o fato de o réu não morar na mesma residência da vítima não afastava a aplicabilidade da Lei.
O que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária a coabitação ou convívio contínuo entre agressor e vítima, podendo o contato ocorrer de maneira esporádica.
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