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Cláusula resolutiva expressa em contrato dispensa ação para rescisão por falta de pagamento

Por Felipe Terranova


Alterando o entendimento jurisprudencial que prevalecia até agora na interpretação do artigo 474 do Código Civil, um julgamento concluiu que impor à parte prejudicada a obrigação de ajuizar uma ação para obter a resolução do contrato, quando este já estabelece em seu favor a garantia de cláusula resolutória expressa, seria contrário ao texto legal e um desprestígio aos princípios da autonomia da vontade e da não intervenção do Estado nas relações negociais, foi o que decidiu a Quarta Turma do STJ em 10/08/2021.


O caso ocorreu em compra e venda de imóvel em que o comprador deixou de pagar algumas parcelas. Ficou então decidido que a existência de cláusula com previsão expressa de resolução contratual por falta de pagamento autoriza o ajuizamento de ação possessória, sem a necessidade de outra ação judicial, prévia ou concomitante, para rescindir o negócio de compra e venda de imóvel (REsp nº 1789863 / MS).


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